Serviços Jurídicos Serviços Jurídicos Serviços Jurídicos Serviços Jurídicos Serviços Jurídicos

Serviços Jurídicos

A empresa PRATICE Consultoria Imobiliária conta com um segmento especializado em assessoria notarial e registral voltada para todos os trâmites extrajudiciais, o que agiliza a prestação de serviços e reduz a burocracia sem abrir mão da segurança e eficiência que a fé pública exige.

Oferecemos a mais completa assessoria jurídica em assuntos cartorários, imobiliários e fundiários, sempre com o objetivo de proteger os interesses de nossos clientes no que concerne às questões registrais, aos direitos de propriedade ou posse de bens imóveis e ainda ao regular desenvolvimento dos negócios imobiliários.

São serviços jurídicos prestados pela PRATICE Consultoria, dentre outros:

  • Inventário Judicial e Extrajudicial
  • Usucapião Judicial e Extrajudicial 
  • Adjudicação Compulsória Extrajudicial 
  • Regularização de Registro Imobiliário em Cartório 
  • Due Dilligence (análise de risco contratual)
  • Elaboração de contratos imobiliários
  • Escritura de doação, cessão de posse e de direito hereditários
  • Cancelamento de usufruto e hipoteca
  • Estremação ou extinção de condomínios urbanos e rurais

A nossa empresa oferece ainda assessoramento na elaboração e negociação de contratos, com visão pró-negócio e com vistas a buscar sempre a melhor opção para nossos clientes, tendo como maior interesse o fechamento da transação com celeridade e segurança jurídica.

Dentre as atividades desenvolvidas por nossa empresa, destacam-se a negociação e elaboração de todos os tipos de contratos, tais como: compra e venda de bens móveis e imóveis; garantias reais; alienações fiduciárias; etc.

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Usucapião é uma forma de aquisição de propriedade do bem imóvel pela sua posse mansa e pacífica, prolongada por um certo tempo de acordo com os requisitos legais.

O novo Código de Processo Civil trouxe a possibilidade de reconhecimento extrajudicial da posse legal de imóvel ocupado por terceiro de boa fé. Dessa forma, é feito o pedido diretamente no cartório de registro de imóveis da comarca em que o mesmo estiver situado, por intermédio do instituto da ata notarial, lavrada em Cartório de Notas.

Vale lembrar que, independente da forma como a usucapião será requerida, seja judicial ou extrajudicial, a assessoria de um profissional do direito continua sendo imprescindível por força de lei, o que assegurará boa defesa do interesse dos jurisdicionados.

ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL

A Adjudicação Compulsória é um processo que visa conferir a propriedade de forma rápida e eficaz. É uma opção quando a posse do imóvel é legítima, mas a propriedade ainda não foi formalmente reconhecida.

Diferentemente do processo judicial, a Adjudicação Compulsória Extrajudicial ocorre em cartório, sem a necessidade de intervenção direta do judiciário. Projetada para ser ágil, essa modalidade busca conferir a propriedade de forma eficiente, garantindo os direitos do ocupante legítimo.

CANCELAMENTO DE USUFRUTO E HIPOTECA

O cancelamento do usufruto pode ocorrer em duas hipóteses: por renúncia do usufrutuário ou em decorrência da morte do mesmo. 

Na primeira hipótese, o usufrutuário deverá renunciar através de escritura pública o seu direito ao usufruto, enquanto na segunda hipótese, falecendo o usufrutuário, o interessado na regularização deverá comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis onde foi averbado o usufruto, munido com a Certidão de Óbito do usufrutuário para através de requerimento, solicitar o cancelamento do usufruto. Em ambas as situações, cancelado o usufruto, o nu-proprietário passa a ter total direito sobre o imóvel. 

Quanto ao cancelamento da hipoteca, este ocorrerá após a quitação integral da obrigação financeira vinculada ao bem. O termo de quitação deverá ser averbado na matrícula do respectivo imóvel hipotecado para o cancelamento da cláusula hipotecária. Após a averbação do cancelamento, o interessado terá total liberdade na tomada de decisões sobre a sua propriedade.

ESTREMAÇÃO DE ÁREAS

Se você mora em condomínio e deseja regularizar um terreno que possui matrícula em comum com outros terrenos e proprietários, a solução do seu problema pode ser a estremação. 

Trata-se de procedimento administrativo de regularização de áreas que, fisicamente, encontram-se perfeitamente delimitadas, mas que, nas respectivas matriculas caracterizam-se como condomínios gerais. Tudo isso sem a necessidade de intervenção de todos os demais condôminos, mas somente dos efetivos confrontantes da área a ser regularizada.

A estremação é uma forma descomplicada de delimitar, com marcos divisórios, a propriedade dos condomínios de fato, sem que as partes necessitem recorrer ao Poder Judiciário, podendo, para tanto, valer-se do foro extrajudicial. Este processo torna a desvinculação da matrícula muito mais fácil e econômica, facilitando sobremaneira a aquisição do título único para o imóvel em questão.


Notice: Undefined index: lgpd in /var/zpanel/hostdata/zadmin/public_html/praticeconsultoria_com_br/index.php on line 428

Usamos cookies para lhe oferecer uma experiência de navegação melhor, analisar o tráfego do site, personalizar conteúdo e exibir publicidade direcionada. Se você continuar a usar este site, estará permitindo o uso de cookies por nós. Leia mais sobre como usamos cookies e como você pode controlá-los na nossa política de privacidade. OK