Serviços Jurídicos
A empresa PRATICE Consultoria Imobiliária conta com um segmento especializado em assessoria notarial e registral voltada para todos os trâmites extrajudiciais, o que agiliza a prestação de serviços e reduz a burocracia sem abrir mão da segurança e eficiência que a fé pública exige.
Oferecemos a mais completa assessoria jurídica em assuntos cartorários, imobiliários e fundiários, sempre com o objetivo de proteger os interesses de nossos clientes no que concerne às questões registrais, aos direitos de propriedade ou posse de bens imóveis e ainda ao regular desenvolvimento dos negócios imobiliários.
São serviços jurídicos prestados pela PRATICE Consultoria, dentre outros:
- Inventário Judicial e Extrajudicial
- Usucapião Judicial e Extrajudicial
- Adjudicação Compulsória Extrajudicial
- Regularização de Registro Imobiliário em Cartório
- Due Dilligence (análise de risco contratual)
- Elaboração de contratos imobiliários
- Escritura de doação, cessão de posse e de direito hereditários
- Cancelamento de usufruto e hipoteca
- Estremação ou extinção de condomínios urbanos e rurais
A nossa empresa oferece ainda assessoramento na elaboração e negociação de contratos, com visão pró-negócio e com vistas a buscar sempre a melhor opção para nossos clientes, tendo como maior interesse o fechamento da transação com celeridade e segurança jurídica.
Dentre as atividades desenvolvidas por nossa empresa, destacam-se a negociação e elaboração de todos os tipos de contratos, tais como: compra e venda de bens móveis e imóveis; garantias reais; alienações fiduciárias; etc.
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
Usucapião é uma forma de aquisição de propriedade do bem imóvel pela sua posse mansa e pacífica, prolongada por um certo tempo de acordo com os requisitos legais.
O novo Código de Processo Civil trouxe a possibilidade de reconhecimento extrajudicial da posse legal de imóvel ocupado por terceiro de boa fé. Dessa forma, é feito o pedido diretamente no cartório de registro de imóveis da comarca em que o mesmo estiver situado, por intermédio do instituto da ata notarial, lavrada em Cartório de Notas.
Vale lembrar que, independente da forma como a usucapião será requerida, seja judicial ou extrajudicial, a assessoria de um profissional do direito continua sendo imprescindível por força de lei, o que assegurará boa defesa do interesse dos jurisdicionados.
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL
A Adjudicação Compulsória é um processo que visa conferir a propriedade de forma rápida e eficaz. É uma opção quando a posse do imóvel é legítima, mas a propriedade ainda não foi formalmente reconhecida.
Diferentemente do processo judicial, a Adjudicação Compulsória Extrajudicial ocorre em cartório, sem a necessidade de intervenção direta do judiciário. Projetada para ser ágil, essa modalidade busca conferir a propriedade de forma eficiente, garantindo os direitos do ocupante legítimo.
CANCELAMENTO DE USUFRUTO E HIPOTECA
O cancelamento do usufruto pode ocorrer em duas hipóteses: por renúncia do usufrutuário ou em decorrência da morte do mesmo.
Na primeira hipótese, o usufrutuário deverá renunciar através de escritura pública o seu direito ao usufruto, enquanto na segunda hipótese, falecendo o usufrutuário, o interessado na regularização deverá comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis onde foi averbado o usufruto, munido com a Certidão de Óbito do usufrutuário para através de requerimento, solicitar o cancelamento do usufruto. Em ambas as situações, cancelado o usufruto, o nu-proprietário passa a ter total direito sobre o imóvel.
Quanto ao cancelamento da hipoteca, este ocorrerá após a quitação integral da obrigação financeira vinculada ao bem. O termo de quitação deverá ser averbado na matrícula do respectivo imóvel hipotecado para o cancelamento da cláusula hipotecária. Após a averbação do cancelamento, o interessado terá total liberdade na tomada de decisões sobre a sua propriedade.
ESTREMAÇÃO DE ÁREAS
Se você mora em condomínio e deseja regularizar um terreno que possui matrícula em comum com outros terrenos e proprietários, a solução do seu problema pode ser a estremação.
Trata-se de procedimento administrativo de regularização de áreas que, fisicamente, encontram-se perfeitamente delimitadas, mas que, nas respectivas matriculas caracterizam-se como condomínios gerais. Tudo isso sem a necessidade de intervenção de todos os demais condôminos, mas somente dos efetivos confrontantes da área a ser regularizada.
A estremação é uma forma descomplicada de delimitar, com marcos divisórios, a propriedade dos condomínios de fato, sem que as partes necessitem recorrer ao Poder Judiciário, podendo, para tanto, valer-se do foro extrajudicial. Este processo torna a desvinculação da matrícula muito mais fácil e econômica, facilitando sobremaneira a aquisição do título único para o imóvel em questão.