CONSULTORIA JURÍDICA
Façam a REURB em sua cidade! A PRATICE Consultoria pode te ajudar! Oferecemos um serviço de acompanhamento administrativo, técnico e jurídico especializado, com o objetivo de auxiliar o município no processamento administrativo da REURB.
Na consultoria os membros da Comissão de Regularização Fundiária são orientados quanto à condução dos trabalhos e ações a serem executadas, necessárias para a consecução da REURB e regularização dos núcleos urbanos informais, com o registro dos imóveis junto ao cartório competente e entrega dos respectivos títulos.
As ações a serem executadas pelo MUNICÍPIO, com o AUXÍLIO da empresa, estão previstas na Seção I (artigos 28 ao 34) e Seção III (artigos 40 e 41) do Capítulo III da Lei Federal nº 13.465/17 e compreendem as seguintes atividades:
Procedimento Administrativo da REURB
- Instauração do processo;
- rocessamento administrativo do requerimento e classificação da REURB;
- Identificação dos titulares de direito;
- Notificação dos titulares de direitos reais e dos confrontantes;
- Elaboração de peças técnicas e publicação dos atos;
- Análise, saneamento e aprovação do projeto;
- Elaboração do Termo de Responsabilidade;
- Definição dos instrumentos de regularização a serem utilizados;
- Elaboração e expedição da Certidão de Regularização Fundiária;
- Protocolo da CRF e do Projeto REURB junto ao cartório competente;
- Acompanhamento do processo de registro junto ao cartório.
A fase de processamento administrativo da REURB, seja de interesse específico ou social, prevista no Capítulo III da Lei Federal nº 13.465/17, é EXCLUSIVA do município, não podendo ser terceirizada, por tratar-se de ato privativo e inerente ao poder público.
A empresa irá AUXILIAR e ORIENTAR o município na execução das atividades acima, bem como na busca fundiária de registros, matrículas e transcrições, sendo que a análise deverá ser feita pelo técnico responsável. Caso o MUNICÍPIO não possua corpo técnico na área referida, os serviços poderão ser contratados à parte através de Termo Aditivo.
FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A consultoria técnica em Regularização Fundiária Urbana – REURB é executada da seguinte forma:
a) Auxílio na Análise de Documentos;
b) Modelos de Documentos;
c) Reuniões Online;
d) Esclarecimentos de Dúvidas.
a) Auxílio na Análise de Documentos: auxílio na análise da documentação apresentada para fins de verificar aspectos relativos à posse; forma e tempo de ocupação; comprovação de renda; documentação cartorial e institucional; histórico de ocupação e diagnóstico de área; aspectos gerais do projeto de regularização fundiária; requerimento e fundamentação jurídica, dentre outros documentos necessários para o estudo da viabilidade de implantação da REURB, com posterior classificação.
b) Modelos de Documentos: a empresa disponibilizará modelos dos documentos necessários para o processamento administrativo da REURB em todas as suas fases, a saber: instauração do processo, notificação das partes, publicação do edital e outros atos, saneamento do processo, decisão da autoridade competente, elaboração dos instrumentos jurídicos e da certidão de regularização fundiária, requerimento ao cartório e outros documentos que se fizerem necessários.
c) Reuniões Online: serão realizadas reuniões online quinzenalmente, com duração de até 90 (noventa) minutos cada, com agentes e funcionários da prefeitura municipal (servidores, diretores, secretários, procurador, etc.), para esclarecimento de dúvidas e alinhamento das ações de regularização fundiária desenvolvidas pelo município, sendo vedada a participação de qualquer outra pessoa física ou jurídica não atuante da REURB.
d) Esclarecimentos de Dúvidas: os esclarecimentos de dúvidas serão realizados da seguinte forma:
- Esclarecimentos das dúvidas em dias úteis e horário comerciais;
- Orientações sobre o conteúdo mínimo do projeto de regularização fundiária;
- Prazo de 24 (vinte e quatro) horas para respostas;
- As perguntas deverão ser enviadas única e exclusivamente no e-mail da empresa