A REURB
A REURB foi criada para solucionar casos de loteamentos, condomínios e aglomerados urbanos que estão em situação irregular, ou seja, que não possuem registro, apenas contratos particulares de compra e venda. Na maioria das vezes são loteamentos informais ou clandestinos cujo projeto não foi aprovado pelo município e/ou registrado em cartório.
No dia 11/07/2017, foi sancionada a Lei de Regularização Fundiária (REURB) – Lei Federal nº 13.465, advinda da Medida Provisória nº 759 de 22/12/2016. A nova lei flexibiliza as exigências e permite a regularização de núcleos urbanos informais consolidados e estabelecidos até o dia da publicação da MP 759, além de inibir que novas áreas irregulares se formem.
Em março de 2018, o governo publicou o Decreto nº 9.310, que instituiu as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária, regulando o disposto pela Lei 13.465/2017, estabelecendo as diretrizes legais para incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação dos seus ocupantes.
A Lei nº 13.465/2017, apelidada de REURB, veio possibilitar a regularização de núcleos urbanos consolidados, por meio de um procedimento administrativo simplificado, coordenado pelo Município, que titularize todos os moradores de uma só vez, transformando a realidade brasileira, social e economicamente. Uma oportunidade de regularização extraordinária para situações antes impossíveis de serem regularizadas, ainda que se cumprisse a legislação até então vigente.
A nova lei de regularização fundiária permite a regularização de núcleos urbanos consolidados, de maneira coletiva, por meio de procedimento totalmente administrativo que pode ser requerido pelos próprios ocupantes. A REURB significa um novo marco no mercado imobiliário brasileiro, possibilitando a titulação dos ocupantes dos núcleos e trazendo à formalidade milhões de imóveis que passarão a integrar a economia.
Os processos para legalização de posses exigem muita competência técnica e experiência para buscar as alternativas legais mais adequadas a cada uma das inumeráveis situações concretas encontradas, assim como a integração e coordenação de vários entes públicos e privados envolvidos, como prefeitura, cartório de registro de imóveis, associações de moradores, etc.
A regularização é um instrumento social e econômico que permite a valorização dos imóveis, com benefícios para todos os envolvidos. Para os proprietários, aumenta o acesso ao crédito bancário e estimula o desenvolvimento da região – com mais investimentos públicos na área regularizada. Para os municípios, há o crescimento do mercado imobiliário e comercial, além de um incremento na arrecadação tributária.
Vantagens e benefícios da Regularização Fundiária para municípios e moradores:
- Ordenamento da cidade com a identificação e organização dos núcleos urbanos informais;
- Prestação de serviços públicos adequados aos seus ocupantes, promovendo integração social, geração de emprego e renda;
- Estímulo a resoluções extrajudiciais de conflitos com a cooperação entre estado e sociedade;
- Identificação e responsabilização do loteador pelo custo de implantação e adequação das obras de infraestrutura no local;
- Cadastramento de novas unidades imobiliárias e aumento da arrecadação com a cobrança de novos impostos;
- Flexibilização de regras para a regularização de imóveis localizados em áreas verdes, institucionais e áreas de preservação permanente (APP);
- Dispensa de exigências quanto ao percentual mínimo de áreas públicas ou tamanho dos lotes regularizados, dentre outros parâmetros urbanísticos e edilícios;
- Aumento da receita municipal através da alienação de imóveis públicos, pela própria administração pública, diretamente aos seus ocupantes;
- Segurança jurídica para o morador com a entrega da escritura de seu imóvel e garantia legal de sucessão para os seus herdeiros;
- Melhorias nas condições urbanísticas e ambientais com reflexos positivos na qualidade de vida de seus moradores;
- Valorização real e imediata do imóvel regularizado, uma vez que o terreno documentado pode ser precificado pelo valor de mercado;
- Possibilidade de acesso a linhas de financiamentos habitacionais em instituições financeiras para construção, reforma e melhoria do imóvel.
Divinópolis, 29 de janeiro de 2024
Ricardo Barbosa Maciel
CEO - Diretor Executivo
PRATICE Consultoria Imobiliária